O trabalho do PEC – Professor Especialista em Currículo – é auxiliar as Unidades Escolares, os Docentes e o CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica – na prática pedagógica, preservando sempre o Currículo Oficial e zelando pelas boas práticas e bons resultados. Também desempenha um papel importante no cuidado com as unidades que precisam de mais atenção, frente aos desafios que podem enfrentar, estudando e aplicando ações eficazes que possam ser incorporadas no cotidiano de cada escola, observando a realidade onde está inserida.
Cada PEC, dentro da sua área de atuação curricular, deve zelar pelo currículo e orientar, informar, esclarecer e atender docentes e coordenadores, sugerindo práticas inovadoras e funcionais para a efetiva concretização do processo de Ensino/Aprendizagem, dentro do contexto das Competências e Habilidades.
Vamos construir juntos um ensino de qualidade a nossos estudantes.
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 62, DE 14 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo, de Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas.
Artigo 7º – Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função de Professor Especialista em Currículo, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – acompanhar e avaliar a execução do currículo na perspectiva dos princípios e dos fundamentos pedagógicos para o desenvolvimento integral do estudante;
IV – acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica que, por sua vez, formem professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de Coordenadores de Gestão Pedagógica no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – apoiar, com subsídios, as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, conforme tema a ser trabalhado pela equipe docente;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da aprendizagem das escolas, a partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógicas e diretrizes da SEDUC;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Modalidades Educacionais e Atendimento Especializado – DEMOD, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos Coordenadores de Gestão Pedagógica, no exercício de suas atribuições, e na orientação das metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada componente;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático – pedagógicos;
XV – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XVI – articular com a Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação dos Projetos da Pasta de recuperação, reforço e aprofundamento;
XVII – participar junto com os Supervisores do acompanhamento pedagógico formativo desenvolvido pela equipe da SEDUC;
XIX – outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular.